INCLUI NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O CONTEÚDO "DIREITOS DAS MULHERES E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres Vereadores,
A presente proposta tem como objetivo incluir, de forma permanente e interdisciplinar, o conteúdo “Direitos das Mulheres e Prevenção à Violência de Gênero” no currículo das escolas da rede municipal de ensino de Barra do Corda – MA.
Vivemos em uma sociedade ainda marcada pela desigualdade de gênero e por altos índices de violência contra a mulher. Essa realidade exige ações firmes e transformadoras, e a educação é uma das ferramentas mais eficazes para essa mudança.
Ao inserir esse tema nas escolas, estamos formando cidadãos mais conscientes, respeitosos e preparados para conviver com a diversidade e a igualdade de direitos. Ensinar desde cedo sobre o respeito às mulheres, os direitos garantidos em lei, e os perigos da violência de gênero é uma forma de prevenir, proteger e transformar.
Além disso, esse conteúdo fortalece o papel da escola como agente de transformação social e reforça o compromisso do poder público com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A implementação do projeto permitirá também o engajamento de profissionais da área da educação, da saúde, da assistência social, da Procuradoria da Mulher e demais órgãos, promovendo um trabalho coletivo de proteção e valorização das meninas e mulheres do nosso município.
Por isso, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto, que representa um grande avanço na luta por uma sociedade sem violência e com mais justiça para todas e todos.
PLENÁRIO VEREADOR FRANCISCO DINIZ, CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA, aos 07 de agosto de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2025 11:29:45 | CADASTRADO | AGENTE: MONIQUE FLORENTINO DE LIMA SAMPAIO | CADASTRADO | |
| 11/08/2025 11:31:42 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
ART. 1º FICA INCLUÍDO, NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO CORDA MA, O CONTEÚDO “DIREITOS DAS MULHERES E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO”, A SER TRABALHADO DE FORMA INTERDISCIPLINAR, CONTÍNUA E TRANSVERSAL.
ART. 2º O CONTEÚDO ABRANGERÁ, ENTRE OUTROS TEMAS:
I IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES;
II LEI MARIA DA PENHA E DEMAIS LEGISLAÇÕES DE PROTEÇÃO À MULHER;
III TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: FÍSICA, PSICOLÓGICA, MORAL, PATRIMONIAL E SEXUAL;
IV A IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA E DOS CANAIS DE APOIO ÀS VÍTIMAS;
V RESPEITO ÀS MENINAS E VALORIZAÇÃO DA AUTOESTIMA FEMININA;
VI COMBATE À CULTURA DO MACHISMO E DO ASSÉDIO.
ART. 3º AS ATIVIDADES PODERÃO SER DESENVOLVIDAS POR MEIO DE:
I PALESTRAS, RODAS DE CONVERSA E DEBATES COM PROFISSIONAIS DA ÁREA;
II CAMPANHAS EDUCATIVAS NO AMBIENTE ESCOLAR;
III OFICINAS, DRAMATIZAÇÕES, VÍDEOS, REDAÇÕES E TRABALHOS ARTÍSTICOS;
IV PARTICIPAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONSELHO TUTELAR, DE PSICÓLOGOS E PEDAGOGOS.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, PROMOVENDO A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA APLICAÇÃO ADEQUADA DO CONTEÚDO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO