PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 038/2025

Informações da matéria
Autor: PROFESSOR RAMON JUNIOR
Data: 14/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA JULIETA MAIA PACHECO.

Justificativa

Julieta Maia Pacheco, nasceu em 24 de outubro de 1932, em Santa Cruz, município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Filha do empresário amazonense comerciante de Carnaúba, Victor Maurício Maia e de Alberta Senhorinha Lima.
Casou-se em 25 de março de 1952, na Igreja Matriz de Barra do Corda, com Lourival Pacheco, com quem teve sete filhos: Lourival Júnior (falecido ao 1 ano e 6 meses de idade), José Arildo Maia Pacheco, Gilvan Maia Pacheco, José Celio Maia Pacheco, Adísia Maia Pacheco, Ilka Maia Pacheco e Karla Maia Pacheco.
Cursou o prmário no Educandário São José da Providência - Convento das Freiras. Estudou o antigo ginásio, o normal e o 4º adicional, na Escola Nossa Senhora de Fátima - Diocesano
No Final dos anos 50, o casal mudou-se para o Estado do Rio de Janeiro, morando no Bairro Largo do Machado, onde Julieta fez o curso Técnico em Contabilidade, na Escola São Judas Tadeu.
EM 15 de março de 1982, Julieta fora nomeada professora do Estado pelo General Arthur Teixeira de Carvalho - Governador do Estado do Maranhão, lotada na Escola Pio VI. Em 30 de junho de 2014, Julieta perde seu companheiro de mais de 62 anos.
Hoje Julieta aos 91 anos de idade, mãe e avó amorosa; exímia dona de casa; artesã de seus próprios sabões caseiros para uso de limpeza doméstica; aquela que ama um supermercado e adora ir às compras diariamente, a mesma que com muita destreza sabe conduzir a cozinha como ninguém, elabora suas famosas e tradicionais receitas passadas de geração em geração; dentre elas seus famosos, bolo branco (o de tapioca, vulgo “bolo cacete”) e o bolo “podre”, o de tapioca de caroço, além de outras especialidades gastronômicas.
Dona de uma alegria e vitalidade inestimáveis; com seu espírito cômico convidativo para aquela famosa prosa e “fofoca! no final do dia adotada como rotina, além de seus tragos em umas cervejinhas. Tornou-se figura icônica, com sua irreverência; não deixa quaisquer que sejam as pessoas passem em frente à sua porta, na Praça da Bandeira, deixar de sentar-se, para alimentar a alma com aquilo que ela mais exala, além de sua aparência física e mental admiráveis; seus famosos contos e causos; para ser mais específica: seus contos e casos sobre os “fuxicos do momento”, rsrsrsrs.
Esta é apenas uma pequena biografia daquela, que sem sombra de dúvidas, merece ser homenageada, memorada e eternizada, assim como tantas outras “Julietas Marias, Joanas, Anas; mulheres da Barra que se fizeram e ainda fazem notar na sociedade cordina.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/11/2025 16:44:29 CADASTRADO 
AGENTE: ABDIEL RAMON DO NASCIMENTO JUNIOR
CADASTRADO   
14/11/2025 17:50:40 APRESENTAÇÃO E LEITURA  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
14/11/2025 17:50:55 1ª VOTAÇÃO  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR RAMON JUNIOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃ BARRA-CORDENSE À SENHORA JULIETA MAIA PACHECO.

ART. 2º A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO SOLENE, A SER MARCADA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO CORDA EM COMUM ACORDO COM A HOMENAGEADA.

ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO EM VIGOR.

ART. 4° ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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