INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA – MA, O "DIA MUNICIPAL DA POESIA" E O "DIA MUNICIPAL DO POETA BARRA-CORDENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A cidade de Barra do Corda é historicamente reconhecida como um celeiro de intelectuais e artistas. Ao oficializar o Dia Municipal da Poesia e do Dia Municipal do Poeta, o município não apenas presta uma justa homenagem a figuras icônicas como Olímpio Martins da Cruz, mas também garante que a "Princesa do Sertão" continue a pulsar através das rimas e versos de seus cidadãos. Este projeto fortalece o patrimônio imaterial da nossa região e incentiva a educação através da arte.
Olímpio Martins da Cruz nasceu em Barra do Corda (MA), em 20 de outubro de 1909, e faleceu em Brasília, no dia 11 de junho de 1996. Poeta, escritor e sertanista, é autor de vários livros de poesia, tendo escrito ainda o romance “Cauiré Imana, o cacique rebelde” sobre o que se convencionou chamar de “O massacre de Alto Alegre”, ocorrido em 1901, quando índios Guajajara promoveram um levante contra uma missão de frades capuchinhos.
O poeta dedicou grande parte de sua vida à causa indígena, tendo vivido 37 anos entre os índios Canelas, Krahôs, Timbiras, Guajajaras, Krikatis e Gavião, trabalhando no hoje extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI), órgão fundado pelo Marechal Cândido Rondon ainda nos anos de 1940 e substituído em 1967 pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Por conta de seu trabalho como indigenista, após sua aposentadoria, foi agraciado com a Medalha Nacional do Mérito Indigenista, na categoria Pacificador. É o único maranhense detentor dessa condecoração, honraria até então concedida aos irmãos Cláudio e Orlando Villas-Boas.
Seu trabalho rendeu estudos antropólogos, inclusive cientistas e acadêmicos de universidades brasileiras e dos Estados Unidos, como do Instituto Smithsonian. Olímpio Cruz foi membro da Academia de Letras de Brasília, da Academia Maranhense de Trovas e da Academia Barra-Cordense de Letras. Participou ainda de várias edições do “Anuário dos Poetas do Brasil”, organizadas e editadas, no Rio de Janeiro, pelo poeta Aparício Fernandes.
Da sua bibliografia, destacam-se os seguintes livros:
“Puturã”, poesias, edições do autor. São Luís, 1946, reeditado em 2017.
“Canção do Abandono”, poesias, edição do autor,1953. 2º Edição organizada por Jomar Moraes, Clara Editora Legenda, 2010, reeditado em 2017.
“Trovas Brancas”, trovas, Secretaria da Cultura do Maranhão. São Luís, 1971. Reeditado em 2017.
“Vocabulário dos Quatro Dialetos Indígenas do Maranhão”, pesquisa. Edição da Secretaria de Cultura do Estado, Sioge. São Luís, 1972, reeditado em 2017. “Clamor da selva”, Editora Thesaurus. Brasília, 1978 (1º Edição). Reeditado em 2017.
“Lendas Indígenas”, Editora Thesaurus. Brasília, 1980. Reeditado em 2017. “Cauiré Imana, o cacique rebelde”, Editora Thesaurus. Brasília, 1982. Reeditado em 2017.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2026 09:29:55 | CADASTRADO | AGENTE: ABDIEL RAMON DO NASCIMENTO JUNIOR | CADASTRADO | |
| 10/03/2026 09:30:36 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/03/2026 09:30:53 | 1ª VOTAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | |
| 23/03/2026 12:03:55 | 1ª VOTAÇÃO | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICAM INSTITUÍDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, O DIA MUNICIPAL DA POESIA E O DIA MUNICIPAL DO POETA, A SEREM CELEBRADOS ANUALMENTE NO DIA 20 DE OUTUBRO, DATA DE NASCIMENTO DE OLÍMPIO MARTINS DA CRUZ.
ART. 2º A CELEBRAÇÃO TEM COMO OBJETIVOS:
I - HOMENAGEAR OS POETAS E POETISAS LOCAIS, RECONHECENDO SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A IDENTIDADE CULTURAL DA CIDADE;
II - INCENTIVAR A PRODUÇÃO LITERÁRIA E O SURGIMENTO DE NOVOS TALENTOS NAS ESCOLAS E NA COMUNIDADE;
III - PRESERVAR A MEMÓRIA DOS GRANDES NOMES DA LITERATURA DE BARRA DO CORDA;
IV - PROMOVER O HÁBITO DA LEITURA E A APRECIAÇÃO DA ARTE POÉTICA.
ART. 3º NA SEMANA QUE COMPREENDER A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DAS SECRETARIAS DE CULTURA E DE EDUCAÇÃO, PODERÁ PROMOVER EVENTOS COMO:
I - SESSÕES SOLENES E RECITAIS DE POESIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS;
II - CONCURSOS LITERÁRIOS E OFICINAS DE ESCRITA CRIATIVA;
III - EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE AUTORES LOCAIS NAS BIBLIOTECAS E ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAL, MILITAR E PARTICULARES.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM A ACADEMIA BARRA-CORDENSE DE LETRAS (ABCL), ASSOCIAÇÕES CULTURAIS E INICIATIVA PRIVADA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.