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PROJETO DE LEI : 118/2026

Informações da matéria
Autor: Branca
Data: 16/06/2026
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Ementa

INSTITUI DATA COMEMORATIVA EM HOMENAGEM AOS ÁRBITROS DE FUTEBOL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Árbitro de Futebol, reconhecendo a importância dos profissionais da arbitragem para o fortalecimento do esporte em Barra do Corda.
Os árbitros desempenham papel fundamental em qualquer competição esportiva, sendo responsáveis por garantir o cumprimento das regras, a lisura das disputas e a manutenção da disciplina dentro e fora dos campos. Apesar da relevância de sua atuação, muitas vezes esses profissionais exercem suas funções sob intensa pressão, enfrentando críticas e desafios que exigem preparo técnico, equilíbrio emocional e elevado senso de responsabilidade.
Em Barra do Corda, a arbitragem esportiva possui significativa contribuição para a realização de campeonatos amadores, torneios comunitários, competições escolares e eventos esportivos que movimentam a economia local, promovem a integração social e incentivam a prática esportiva entre crianças, jovens e adultos.
A criação desta data comemorativa representa uma justa homenagem àqueles que, com dedicação e comprometimento, contribuem para o desenvolvimento do futebol e para a formação de valores como respeito, disciplina, imparcialidade e espírito esportivo.
A proposta possui natureza exclusivamente comemorativa e cultural, sem criações de despesas obrigatórias ao poder público municipal.
Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Árbitro de Futebol reafirma o compromisso do Município com a valorização do esporte e de todos os seus protagonistas, razão pela qual solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2026 11:51:30 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Eteldo Sampaio Leite
CADASTRADO   
16/06/2026 11:51:59 APRESENTAÇÃO E LEITURA  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais EM TRAMITAÇÃO   
16/06/2026 11:52:12 1ª VOTAÇÃO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
ENCAMINHADO PARA COMISSÃO   
23/06/2026 10:05:17 APRESENTAÇÃO E LEITURA  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 23 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais EM TRAMITAÇÃO   
23/06/2026 10:05:44 1ª VOTAÇÃO  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 23 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Branca

VEREADOR(A)

NOVO

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

22/06/2026

PARECER: 106/2026

Referente ao Projeto de Lei nº 118/2026, que Institui data comemorativa em homenagem aos árbitros de futebol no calendário oficial do município e dá outras providências.

Matérias

Sessão: 14/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO ÁRBITRO DE FUTEBOL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE SETEMBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA.

ART. 2º A DATA TEM POR FINALIDADE RECONHECER, VALORIZAR E HOMENAGEAR OS ÁRBITROS, ASSISTENTES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ARBITRAGEM ESPORTIVA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DA DISCIPLINA, DA ÉTICA E DO RESPEITO ÀS REGRAS DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.

ART. 3º NA SEMANA EM QUE OCORRER A COMEMORAÇÃO DA DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, PODERÃO SER PROMOVIDAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE RECONHECIMENTO PÚBLICO AOS PROFISSIONAIS DA ARBITRAGEM, EM PARCERIA COM ENTIDADES ESPORTIVAS, ASSOCIAÇÕES, LIGAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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