PROJETO DE LEI : 048/2025

Informações da matéria
Autor: BRANCA
Data: 02/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MÚSICA CRISTÃ GOSPEL E DOS EVENTOS A ELA RELACIONADOS, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a música cristã gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Barra do Corda. Essa iniciativa se fundamenta no artigo 215 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado em garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

A música cristã gospel representa um dos segmentos culturais mais expressivos do Brasil, sendo responsável por impulsionar a produção musical, artística e econômica em diversos municípios. Trata se de um gênero que transcende o aspecto religioso e se consolida como um elemento cultural relevante, promovendo valores como solidariedade, paz e inclusão social.

Além de sua importância no campo artístico, a música gospel desempenha um papel significativo na construção da identidade cultural de inúmeras comunidades, proporcionando espaços de integração, reflexão e bem-estar social. Os eventos relacionados a esse gênero, tais como festivais, congressos e encontros musicais, movimentam a economia local, fomentando o turismo, o comércio e o setor de serviços.

O reconhecimento da música cristã gospel como manifestação cultural contribui para a ampliação das políticas públicas voltadas à promoção de fatores artísticos e musical, fortalecendo o apoio a eventos, projetos e iniciativas que visam à democratização do acesso à cultura e à valorização dos talentos locais.

Em Barra do Corda, cidade de grande diversidade religiosa e cultural, esse reconhecimento se mostra de extrema importância, pois legitima a contribuição da música Gospel não apenas como expressão de fé, mas também como forma de arte, identidade e cultura local.

Portanto, ao reconhecer a música Cristã Gospel e os eventos relacionados como manifestações culturais, o Poder Legislativo de Barra do Corda reafirma seu compromisso com a valorização da fé, da cultura e da cidadania.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2025 10:37:26 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA EUFRAZIA NASCIMENTO OLIVEIRA
CADASTRADO   
02/09/2025 10:40:21 APRESENTAÇÃO E LEITURA  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
02/09/2025 10:40:53 1ª VOTAÇÃO  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
ENCAMINHADO PARA COMISSÃO   
09/09/2025 18:25:34 APRESENTAÇÃO E LEITURA  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/09/2025 18:26:33 1ª VOTAÇÃO  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRANCA

VEREADOR(A)

NOVO

Autor

Sessão: 23/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

Corpo da matéria

ART. 1º FICA RECONHECIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA MA, A MÚSICA CRISTÃ GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL.

ART. 2º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS EVENTOS RELACIONADOS À MÚSICA GOSPEL AQUELES DE NATUREZA ARTÍSTICA, CULTURAL E RELIGIOSA QUE TENHAM COMO OBJETIVO A EXPRESSÃO DA FÉ CRISTÃ POR MEIO DA MÚSICA, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO RELIGIOSA, INCLUINDO:

I - SHOWS, FEIRAS, MARCHAS, FESTIVAIS, RETIROS E ENCONTROS DE MÚSICA GOSPEL;

II - APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM PRAÇAS, TEATROS E ESPAÇOS PÚBLICOS;

III - EVENTOS COMUNITÁRIOS E BENEFICENTES COM ENFOQUE NA MÚSICA GOSPEL;

IV - CONGRESSOS E SEMINÁRIOS SOBRE O IMPACTO CULTURAL E SOCIAL DA MÚSICA GOSPEL E DEMAIS ATIVIDADES QUE TENHAM COMO FUNDAMENTO A EXPRESSÃO DA FÉ CRISTÃ POR MEIO DA MÚSICA.

ART. 3º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ APOIAR, INCENTIVAR E PROMOVER A REALIZAÇÃO DE EVENTOS GOSPEL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, VISANDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA, DA FÉ, DA CIDADANIA E DA INCLUSÃO SOCIAL.

ART. 4º O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PODERÁ INCLUIR ATIVIDADES LIGADAS À MÚSICA CRISTÃ GOSPEL, GARANTINDO MAIOR VISIBILIDADE E ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DESSA NATUREZA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FOMENTAR E APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE MÚSICA GOSPEL, MEDIANTE PARCERIAS, INCENTIVOS E CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLL_048_2025_0000001.pdf
PLL_048_2025_0000002.pdf
ATRICON