INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Psicofobia, caracterizada pelo preconceito e discriminação contra pessoas com transtornos mentais, ainda é um problema social significativo no Brasil, contribuindo para o isolamento, sofrimento psicológico e dificuldade de acesso ao tratamento adequado. Psicofobia é o preconceito, estigma ou discriminação contra pessoas com transtornos mentais — imaginar que são “fracos”, “doidos”, incapazes, perigosos, etc.
Esse estigma dificulta que as pessoas busquem ajuda, atrasam diagnósticos, interrompem tratamentos e reduzem qualidade de vida.
Barra do Corda possui a Lei nº 871/2019, que institui o Setembro Amarelo, voltada à prevenção ao suicídio, mas não há legislação específica que combata a Psicofobia e promova a conscientização sobre saúde mental durante o ano.
A criação da Semana Municipal de Combate à Psicofobia visa:
? Promover a educação e sensibilização da população sobre a saúde mental;
? Reduzir o preconceito e o estigma associados aos transtornos mentais;
? Integrar escolas, órgãos públicos e a comunidade em ações de acolhimento, informação e prevenção;
? Valorizar e apoiar os profissionais da saúde mental que atuam no município.
Dado que Maranhão possui uma oferta de psicólogos muito abaixo da média, municípios do interior provavelmente enfrentam escassez maior ainda, tanto de profissionais quanto de serviços de saúde mental.
A baixa oferta de profissionais se conjuga com estigmas: mesmo quando há serviço de atendimento disponível, pessoas afetadas podem não utilizá-lo por medo de julgamento, discriminação ou vergonha — o que amplia o problema da invisibilidade.
A prevalência nacional de transtornos mentais sugere que, mesmo em áreas rurais ou menos atendidas, há uma população significativa afetada que está não diagnosticada ou não em tratamento
Potenciais impactos negativos da Psicofobia em Barra do Corda
Aumento de sofrimento psicológico evitável: depressão, ansiedade, uso de substâncias, isolamento.
Atrasos no diagnóstico e tratamentos menos eficazes, com maiores custos para saúde e para a família (físicos, psicológicos, sociais).
Prejuízos socioeconômicos: absenteísmo ao trabalho, queda de produtividade, desemprego, maior demanda por outros serviços públicos.
Problemas intergeracionais: jovens afetados podem ter dificuldades escolares, de socialização, autoestima baixa, o que repercute em todo o ciclo de vida.
Dessa forma, o presente projeto contribui para uma sociedade mais justa, inclusiva e consciente sobre a importância da saúde mental.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2025 16:42:53 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA EUFRAZIA NASCIMENTO OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 16/09/2025 09:33:14 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/09/2025 09:33:31 | 1ª VOTAÇÃO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | |
| 23/09/2025 09:46:59 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/09/2025 09:47:18 | 1ª VOTAÇÃO | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE INCLUI O DIA 12 DE ABRIL, DATA SIMBÓLICA DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS.
ART. 2º DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA DEVERÃO SER REALIZADAS AÇÕES EDUCATIVAS E CULTURAIS, PODENDO INCLUIR, MAS NÃO SE LIMITANDO A:
I PALESTRAS, WORKSHOPS E SEMINÁRIOS SOBRE SAÚDE MENTAL;
II ATIVIDADES EM ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO A PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS;
III CAMPANHAS INFORMATIVAS NAS REDES SOCIAIS E VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO LOCAIS;
IV PARCERIAS COM CAPS, PSICÓLOGOS, PSIQUIATRAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE MENTAL;
V ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS QUE PROMOVAM A INCLUSÃO E A VALORIZAÇÃO DA VIDA.
ART. 3º A PREFEITURA MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA CUSTEIO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 4º FICA ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS NAS ATIVIDADES PREVISTAS.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER, POR MEIO DE DECRETO, NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.