DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DE PREMIAÇÕES EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a equiparação das premiações em competições esportivas e eventos realizados, organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, promovendo justiça, valorização dos atletas e fortalecimento do esporte no município de Barra do Corda.
O esporte desempenha papel essencial no desenvolvimento social, educacional e na promoção da saúde, sendo instrumento de inclusão, disciplina e oportunidade para jovens e atletas que representam suas comunidades com dedicação e esforço.
No âmbito estadual, o Maranhão já possui importantes iniciativas voltadas ao fortalecimento do esporte. Destaca-se a Lei Estadual nº 9.436/2011, que institui mecanismos de apoio e incentivo às atividades esportivas em todo o Estado, permitindo o desenvolvimento de projetos, competições e ações voltadas à formação de atletas.
Mais recentemente, o Estado avançou com a Lei Estadual nº 12.247/2024, reforçando as políticas públicas voltadas ao esporte e à valorização das práticas esportivas como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e incentivo à participação da população em atividades esportivas.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que o Município de Barra do Corda acompanhe esse avanço das políticas públicas estaduais, adotando medidas que fortaleçam o esporte local e garantam maior justiça nas competições realizadas com apoio do poder público.
A equiparação das premiações representa um passo importante para incentivar a participação de atletas, valorizar o desempenho esportivo e promover igualdade nas competições municipais, fortalecendo eventos esportivos e estimulando o surgimento de novos talentos.
Além disso, políticas públicas voltadas ao esporte contribuem diretamente para a formação cidadã, para a redução da vulnerabilidade social e para o fortalecimento da juventude, consolidando o esporte como ferramenta de transformação social.
Assim, este Projeto de Lei busca modernizar a política esportiva municipal e alinhar Barra do Corda às diretrizes estaduais de incentivo e valorização do esporte.
Diante da relevância social e esportiva da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/03/2026 12:08:32 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA EUFRAZIA NASCIMENTO OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 23/03/2026 12:08:46 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/03/2026 12:09:25 | 1ª VOTAÇÃO | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO |
ART. 1º FICA GARANTIDA A EQUIPARAÇÃO DE VALORES DE PREMIAÇÃO ENTRE CATEGORIAS MASCULINAS E FEMININAS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CULTURAIS OU EDUCACIONAIS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA.
ART. 2º A IGUALDADE DE PREMIAÇÃO DEVERÁ SER OBSERVADA SEMPRE QUE HOUVER CATEGORIAS EQUIVALENTES, RESPEITANDO CRITÉRIOS TÉCNICOS E REGULAMENTARES DO EVENTO.
ART. 3º A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PODERÁ ESTABELECER, EM REGULAMENTO PRÓPRIO, AS NORMAS NECESSÁRIAS PARA A APLICAÇÃO DESTA LEI, BEM COMO DEFINIR MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
ART. 4º ESTA LEI SE APLICA A EVENTOS ORGANIZADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO OU REALIZADOS COM APOIO FINANCEIRO, ESTRUTURAL OU INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, INCLUINDO SECRETARIAS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.ART. 5º O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI PODERÁ IMPLICAR:
I SUSPENSÃO DO APOIO INSTITUCIONAL OU FINANCEIRO DO MUNICÍPIO AO EVENTO;
II IMPEDIMENTO DE CONCESSÃO DE NOVOS APOIOS OU PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PELO PRAZO A SER DEFINIDO EM REGULAMENTO;
III OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.